Por: sonia
Kaiane, sua filha tem 3 anos de idade a completar 4 anos em abril , o correto é ela cursar a creche. Não… ela não pode entrar no pré I em 2019 .. ela ficará na creche porque tem 3 anos em 31/03…...
View ArticlePor: Luciana de oliveira
Olá…. Meu filho tem 5 anos a completar 6 em 03 de abril de 2019, ele cursou o último ano da educação infantil o ano passado e tem transferência de conclusão de educação básica. Agora eu mudei ele de...
View ArticlePor: Clayton
Olá, meu filho tem 6 anos, completará 7 anos em setembro, iniciou o 1° ano do fundamental em 2019. As aulas iniciaram efetivamente em fevereiro, e com apenas 30 dias de aula (não úteis), ele está sendo...
View ArticlePor: Profa. Sônia R.Aranha
Olá Clayton, não… é um ABSURDO. Ele tem 6 anos , está no 1o ano e o 1o ano é um introdutório da alfabetização. Como você deve ter lido neste meu post o objetivo do ato normativo do Conselho Nacional de...
View ArticlePor: Profa. Sônia R.Aranha
Luciana, infelizmente a escola anterior errou na matrícula e a atual está tentando corrigir. O seu filho é barrado pela data-corte 31/03 de modo que a escola atual não pode efetivar a matricula no 1o...
View ArticlePor: Clayton
Obrigado! Ficarei atento para que ele não sofra essas pressões desnecessárias. Grato!
View ArticlePor: Fabianne Christina Macedo
Olá Sônia, tenho uma dúvida…. meu filho completará 4anos em 31/07/2019, então devo o matricular em 2019 ou2020? Sendo que não queria colocá-lo em creche e sim no pré 1. Mais uma dúvida…o que é o...
View ArticlePor: Profa. Sônia R.Aranha
Fabiana, Segundo a data-corte 31/03 3 anos a completar em julho 4 anos – 2019 – creche 4 anos a completar em julho 5 anos – 2020 – pré I 5 anos a completar em julho 6 anos – 2021 – pré II 6 anos a...
View ArticlePor: Daiana
Boa tarde! Minha filha irá completar 4 anos em 08/03/2021 Ela já fez o Maternal 1 e 2. Gostaria de tirar uma dúvida, se é a mesma pré-escola? Pois, ela já conhece os alfabetos, escreve as letras e...
View ArticlePor: Profa. Sônia Aranha
Daiana, O Supremo Tribunal Federal decidiu que a data-corte 31/03 é constitucional. Esta decisão tem repercursão nacional e derrubou todas as demais, por exemplo, no Estado de São Paulo a data de corte...
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